22 de maio de 2013

Andando pra trás: garimpo e mineração

Nesta discussão sobre a organização dos "garimpos" no Tapajós nos dá a impressão de que estamos andando pra trás.

A Garimpagem, na definição do Código de Mineração é "o trabalho individual de quem utilize instrumentos rudimentares, aparelhos manuais ou máquinas simples e portáveis, na extração de pedras preciosas, semi-preciosas e minerais metálicos ou não metálicos, valiosos, em depósitos de eluvião ou aluvião, nos álveos de cursos d’água ou nas margens reservadas, bem como nos depósitos secundários ou chapadas (grupiaras), vertentes e altos de morros; depósitos esses genericamente denominados garimpos".

Existe garimpagem aqui?
NÃO! Esta deveria ser a resposta correta, mas todos insistem em se proclamar garimpeiros apesar de trabalharem fora do contexto legal. Aqui se trabalha com máquinas de última geração (escavadeiras, tratores etc.) que são próprias de empresas de porte impressionante. O investimento neste tipo de "garimpo" é, no mínimo, de R$1.000.000,00 (hum milhão de reais).
Não se trabalha individualmente. Não trabalham em eluvião ou aluvião. Sim em álveos de cursos d'água, mas com dragas de grande porte.

Na elaboração desta instrução normativa (IN) estão colocando regras já existentes na Lei nº 9.537 de 11 de dezembro de 1997 e legislação correlativa e estabelecida nas Normas Reguladoras de Mineração. Se esta IN se referisse exclusivamente ao meio ambiental também estaria "chovendo no molhado", em virtude das regras já estabelecidas (Lei 7.805/89) e legislação correlata.


Então, por que perder tempo preparando uma instrução normativa que não vai funcionar?

Se nem o estado nem o município tem técnicos ou verba suficientes para promover a fiscalização daquilo que os elaboradores de indispensáveis Plano de Controle Ambiental (PCA) e Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) anexam e que fazem parte do processo de licenciamento ambiental, vão ter para fiscalizar uma utópica instrução normativa?

Assim, na minha modesta opinião, para que este modelo de garimpo funcionasse deveria ser exigido as respectivas Licença Ambiental e a Permissão de Lavra Garimpeira. Uma expedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente - que também pode ser outorgada pelo município, de acordo com o estabelecido na lei 7.389/2010, se o impacto for local - e a segunda outorgada pelo Departamento Nacional da Produção Mineral, o qual gerencia o setor mineral do país ( Art. 2°, § 3° do Código de Mineração). 
E, simplesmente, que os órgãos fiscalizadores atuem realmente!

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