16 de junho de 2010

Lei Gabriel Guerreiro

A Governadora do Estado sancionou a Lei Gabriel Guerreiro (Lei 7.389 de 31 de março de 2010) que define as atividades de impacto ambiental local, com a tipologia e o porte dos projetos no Estado do Pará. 
A lei tem importância capital para o licenciamento ambiental nos municípios paraenses.

O ato de se definir a tipologia das atividades de impacto local no Estado do Pará e de fundamental importância para a eficácia do processo de gestão ambiental integrada, descentralizada e participativa do licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos e níveis de poluição e/ou degradação ambiental.

A lei garante ainda a implementação de ações de divulgação e educação ambiental, visando à conscientização dos responsáveis por atividades/empreendimentos de impacto ambiental local sobre a necessária regularização ambiental junto aos órgãos competentes.

Nenhum comentário: